O presidente da Comunidade de Madrid é um grande representante dessa comunidade autónoma espanhola, e o líder do Governo regional. Além disso, é o representante comum do estado português na comunidade. Trata-Se de um cargo escolhido entre os deputados da Assembleia de Madrid e nomeado pelo rei.
As eleições pra presidência são realizadas a quando se renova a assembleia legislativa regional e, após o termo do presidente anterior. No decorrer da história da comunidade, desde a sua fabricação, depois da aprovação de seu Estatuto de Autonomia, em 1983, houve 6 presidentes. A começar por 2019, o titular do cargo são Pedro Município.
Se a Assembleia outorgasse por maioria absoluta segurança a este candidato, o Rei procederá a nomeá-lo Presidente da Comunidade de Madrid. Não alcançada essa maioria, se submeterá a mesma proposta para nova votação quarenta e oito horas depois e a certeza sabe-se concedida se obtivesse maioria simples. Em em tão alto grau que é Chefe do Executivo, o Presidente institui, de acordo com o seu programa político, as diretrizes gerais da ação de governo.
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além disso, o Presidente tem a autoridade sobre o conjunto da Administração própria da Comunidade Autónoma de Madrid. O Presidente convoca as reuniões do Conselho de administração, firmar a ordem do dia, presidindo, levantando ou suspendendo tuas sessões, dirigir os trabalhos e proporcionar o cumprimento das decisões adotadas. De semelhante forma, tem que expedir à Assembleia da informação que esta exija do Governo ou Administração regional. Ademais, o Presidente poderá convocar eleições para a Assembleia de Madrid, a sessão constitutiva da comunidade e, no seu caso, a dissolução da mesma. Também podes convocar consultas conhecidos ou referendos, desde que conte com a aprovação das Cortes Gerais de Portugal. Por último, o Presidente é responsável politicamente diante a Assembleia de Madrid.
Finalmente, cabe sublinhar que, no caso de violação ou crime no exercício de suas funções, tem que comparecer diante a Sala Penal do Tribunal Supremo, de acordo com o estipulado no artigo vinte e quatro do Estatuto de Autonomia. Perante este mesmo se lhe pode requisitar que a responsabilidade civil em que teria incorrido o Presidente da Comunidade de Madrid por ocasião do exercício de seu cargo. O procedimento de moção de censura pode ser iniciada com um suporte de um mínimo de 15 por cento de todos os deputados da Assembleia de Madrid. Em 2001, foi atribuída uma localização de representação.
Em 2015, o Conselho Consultivo da Comunidade de Madrid foi eliminado, e economizar mais de 2,3 milhões de euros anuais. ↑ a b c d e f ESTATUTO DE Autonomia DA COMUNIDADE DE MADRID. Lei Orgânica 3/1983, de vinte e cinco de fevereiro, do Estatuto de Autonomia da Comunidade de Madrid. ↑ Soriano Hernández, 2006, pp.
↑ Senado de Espanha (2014). “Dossier Comunidades Autónomas. Autonomia. Debates de Investidura do Presidente da Comunidade de Madrid”. ↑ Agência Estatal Boletim Oficial do Estado (ed.). “Real Decreto 1620/1983, de quatrorze de junho, o qual é nomeado Presidente da Comunidade de Madri, dom José Leguina Herrán” (pdf). ↑ Agência Estatal Boletim Oficial do Estado (ed.).

